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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

POLYNNER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

POLYNNER
Processo INPI
826457630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200369323 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FORMO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/S LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotação de limitação ou ônus (391.3) (Doc 2019/301190000142) publicada na RPI 2512 de 26/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
POLYNNER INDUSTRIA TERMOPLASTICA LTDA
94.789.260/0001-31
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
8 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602SobrestamentoEsta publicação17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2512Judicial26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.