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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ORCHESTRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ORCHESTRA
Processo INPI
824167430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200353714 (30/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200338854 (07/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Cedente: ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA [BR] Cessionário: ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
07.488.819/0001-99
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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