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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

ORCHESTRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ORCHESTRA
Processo INPI
824167430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PAP MARCAS E PATENTES LTDA ( RETIFICAÇÃO DA 2026, DE 03/11/2009 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR ). *INT. PAP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORCHESTRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
07.488.819/0001-99
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2091TransferênciaEsta publicação01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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