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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ADFOR C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ADFOR C
Processo INPI
919524028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME
19.676.466/0001-30
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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