ADFOR C
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250717323 (18/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (ADFOR C vs. TARGIFOR + C) e evocativos no segmento mercadológico visado, não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 5, de ambos os registros.
Sobre a marca
- Titular
- FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME
- 19.676.466/0001-30
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2887PetiçãoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)