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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

MATA CORONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca MATA CORONA
Processo INPI
919522300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2636Judicial13/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2598Judicial20/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MATA CORONA, Indeferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ