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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

DRA. ADRIANA ABUD OUVIDORIA ALIMENTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DRA. ADRIANA ABUD OUVIDORIA ALIMENTAR
Processo INPI
919025978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 35, aposta a ressalva "com fins comerciais ou publicitários" junto a "comunicação".

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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