Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
DRA. ADRIANA ABUD OUVIDORIA ALIMENTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 35, aposta a ressalva "com fins comerciais ou publicitários" junto a "comunicação".
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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