DRA. ADRIANA ABUD OUVIDORIA ALIMENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 ou na classe NCL(11) 41. Observe que pertencem à classe NCL(11) 35 serviços relativos à gestão de negócios, auditoria em negócios, ouvidoria, comunicação (se publicidade e propaganda), marketing, canal de orientação e relacionamento com o consumidor (compreendido como atendimento ao cliente) e publicação e redação de textos comerciais e dicas ao consumidor. Por outro lado, pertencem à classe NCL(11) 41 os serviços de programas de educação corporativa e capacitação de gestores, por se tratarem de serviços de educação. Reapresente especificação incluindo itens de uma única classe e excluindo os itens de classe diversa, sem ampliar o escopo inicial do pedido. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)