Vitafusion
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918683092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
- 84.684.620/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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