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Dado oficial do INPI

Vitafusion

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Vitafusion

ST13

BR500000918683092

Classe

5

Pedido

918683092

Registro

918683092

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

18/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

Representantes

Jacques Labrunie

****813****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos multivitamínicos; suplementos alimentares e minerais.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

31/05/2022

RPI 2682

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02/03/2021

RPI 2617

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

10/11/2020

RPI 2601

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. | RPI 2601 | Data 2020-11-10

IPAS423

Notificação de oposição

19/05/2020

RPI 2576

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Inteligência publicitária

Identificámos 37 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Vitafusion ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.