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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

GIGA FRUTI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

GIGA FRUTI
Processo INPI
912197897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
10.194.833/0001-94
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Deferimento27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2481Sobrestamento24/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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