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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

GIGA FRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

GIGA FRUTI
Processo INPI
912197897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
10.194.833/0001-94
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2481Sobrestamento24/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GIGA FRUTI, Deferimento na RPI nº 2564 | TrademarkIQ