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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

NEO FARMA POPULAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO FARMA POPULAR
Processo INPI
907121004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
15.103.047/0001-58
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
12 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2288Oposição11/11/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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