Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
NEO FARMA POPULAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
- 15.103.047/0001-58
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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