Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
NEO FARMA POPULAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180037649 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
- 15.103.047/0001-58
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)