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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

NEO FARMA POPULAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
907121004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180037649 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS
15.103.047/0001-58
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
12 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2288Oposição11/11/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)