JURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000660 (20/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO dos itens ?Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas? de sua especificação de serviços, de modo que a especificação de serviços do presente registro fique da seguinte forma: ?(Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Aveia (Floc
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA JURITI
- 84.093.137/0001-28
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020
Requerimento provido parcialmente (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.