JURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000660 (20/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Detalhes do despacho:Deve a titular do registro - COOPERATIVA JURITI - manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial do registro de marca, com fulcro no artigo 165, parágrafo único, da LPI, para fins de exclusão dos itens ""Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas" da especificação de produtos, por terem sido considerados conflitantes à luz do artigo 124, XIX, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA JURITI
- 84.093.137/0001-28
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido parcialmente (outros)
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.