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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ANJOS PRODUÇÕES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ANJOS PRODUÇÕES
Processo INPI
902377914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ANJOS VÍDEO E FOTOGRAFIA LTDA.
01.386.998/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601ArquivamentoEsta publicação10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2298Exigência21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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