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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ANJOS PRODUÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902377914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800100186439 (18/11/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ANJOS VÍDEO E FOTOGRAFIA LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de CONCESSÃO, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. O valor não foi corretamente complementado quando do último cumprimento de exigência, o valor ainda a complementar é de R$100,00.

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Sobre a marca

Titular
ANJOS VÍDEO E FOTOGRAFIA LTDA.
01.386.998/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.