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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ANDORINHA SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ANDORINHA SHOPPING CENTER
Processo INPI
830270949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200324508 (29/09/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2223, de 13/08/2013. Esclarecemos que não é possível desistir do pedido após a publicação da decisão do mesmo e que a situação "Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)" já é a situação final do pedido, conforme previsto no artigo 160 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
O. SIMÕES COMERCIAL ME
07.744.264/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601PetiçãoEsta publicação10/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2223Indeferimento13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.