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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CASA DOS CONTOS RESTAURANTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOS CONTOS RESTAURANTE
Processo INPI
828351201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200331768 (09/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTES BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
ARTES BAR E RESTAURANTE EIRELI
13.020.328/0001-11
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
16 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601RenovaçãoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DOS CONTOS RESTAURANTE, Renovação na RPI nº 2601 | TrademarkIQ