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Dado oficial do INPI

CASA DOS CONTOS RESTAURANTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DOS CONTOS RESTAURANTE

ST13

BR500000828351201

Classe

43

Pedido

828351201

Registro

828351201

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/06
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão07/06/11
  6. Vigente07/06/31

Registro concedido em 07/06/2011 e em vigor até 07/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/02/2006

Data de registro

07/06/2011

Data de expiração

07/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTES BAR E RESTAURANTE EIRELI

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante e chopperia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200331768 (09/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTES BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190098767 (04/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Cessionário: ARTES BAR E RESTAURANTE EIRELI

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160274684 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Cessionário: VILA RICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP

RPI 2478

03/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160274684 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VILA RICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo registro.

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1849

13/06/2006

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