Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080033545 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
Sobre a marca
- Titular
- RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
- 51.468.791/0001-10
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.