Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ESTRELA DE OURO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
ESTRELA DE OURO
- Processo INPI
- 826064035
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070051092 (07/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 05.123.128/0001-66
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.