Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020
Dj Gbr
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2600DeferimentoEsta publicação03/11/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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