Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
Dj Gbr
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)