RITUALS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200204851 (13/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços de ?COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR, DECAPAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS; SABÕES; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA TECIDOS; AMACIANTES DE TECIDOS; SEBO; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS; TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS; COBERTURAS DE CAMA E MESA; ROUPAS DE CAMA, INCLUINDO LENÇÓIS, CAPAS PARA COLCHÃO, CAPAS PARA MÓVEIS, CAPAS PARA EDREDONS, FRONHAS, CAPAS PARA DECORAÇÃO, ROUPAS DE CAMA PARA CRIANÇA; ACOLCHOADO
Sobre a marca
- Titular
- RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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