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Dado oficial do INPI

RITUALS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RITUALS

ST13

BR500000829296433

Classe

35

Pedido

829296433

Registro

829296433

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/09/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos para limparSabõesPerfumaria, óleos essenciais, preparações cosméticas, colônias, águas de colônia, sprays de perfume para o corpoÓleos cosméticos, cremes e loções para fins de cuidado com a peleEspuma de barbear, gel de barbear, loções pré-barba e pós-barbaTalcos para uso no toucadorArtigos do toucador para uso no banho e no chuveiroLoções capilaresDentifríciosAnti-sépticos bucais não medicinais, desodorantes, antitranspirantes para uso pessoalPreparações não medicinais do toucadorPreparações depilatóriasPreparações não medicinais para massagemPavios para velas e candeeirosCafé, chá, sucedâneos do caféGestão de negócios, também de acordo com franquias, incluindo serviços, vendas no varejo, vendas no atacado e distribuidores comerciais relacionados aos produtos mencionadosGestao comercialOrganização e outras consultorias relativas à gestão de negóciosImportação e exportação

Classe 35

Comércio de preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaProdutos para polir, decapar e preparações abrasivasProdutos de lavanderia para tecidosAmaciantes de tecidosSeboCombustível para iluminaçãoTiras de papel para acender fogoCera de abelhaÓleos e cerasTecidos e produtos têxteisCoberturas de cama e mesaRoupas de cama, incluindo lençóis, capas para colchão, capas para móveis, capas para edredons, fronhas, capas para decoração, roupas de cama para criançaAcolchoadoColchas de camaMantas, edredons para casaisRoupas de banho, toalhas de têxteis, têxteis para uso na cozinhaTecidos para uso têxtil, mosquiteirosCacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesMel, xarope de melaço, lêvedo, fermento em pó, sal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGeloPropagandaPromoção de vendas e publicidade, assim como prospecção, pesquisa e análise de mercadoRelacionados com serviços, vendas no varejo, vendas no atacado e distribuidores comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210515094 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210329124 (03/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2641

17/08/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200099089 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA POLIR, DECAPAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA TECIDOS; AMACIANTES DE TECIDOS; SEBO; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS; TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS; COBERTURAS DE CAMA E MESA; ROUPAS DE CAMA, INCLUINDO LENÇÓIS, CAPAS PARA COLCHÃO, CAPAS PARA MÓVEIS, CAPAS PARA EDREDONS, FRONHAS, CAPAS PARA DECORAÇÃO, ROUPAS DE CAMA PARA CRIANÇA; ACOLCHOADO; COLCHAS DE CAMA; MANTAS, EDREDONS PARA CASAIS; ROUPAS DE BANHO, TOALHAS DE TÊXTEIS, TÊXTEIS PARA USO NA COZINHA; TECIDOS PARA USO TÊXTIL, MOSQUITEIROS; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, ASSIM COMO PROSPECÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE DE MERCADO; RELACIONADOS COM SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPAR; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, COLÔNIAS, ÁGUAS DE COLÔNIA, SPRAYS DE PERFUME PARA O CORPO; ÓLEOS COSMÉTICOS, CREMES E LOÇÕES PARA FINS DE CUIDADO COM A PELE; ESPUMA DE BARBEAR, GEL DE BARBEAR, LOÇÕES PRÉ-BARBA E PÓS-BARBA; TALCOS PARA USO NO TOUCADOR; ARTIGOS DO TOUCADOR PARA USO NO BANHO E NO CHUVEIRO; LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS; ANTI-SÉPTICOS BUCAIS NÃO MEDICINAIS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS DO TOUCADOR; PREPARAÇÕES DEPILATÓRIAS; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA MASSAGEM; PAVIOS PARA VELAS E CANDEEIROS; CAFÉ, CHÁ, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ; GESTÃO DE NEGÓCIOS, TAMBÉM DE ACORDO COM FRANQUIAS, INCLUINDO SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS RELACIONADOS AOS PRODUTOS MENCIONADOS; GESTAO COMERCIAL; ORGANIZAÇÃO E OUTRAS CONSULTORIAS RELATIVAS À GESTÃO DE NEGÓCIOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidas provas que comprovassem o uso de marca para assinalar os serviços considerados caducos.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200204851 (13/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços de ?COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR, DECAPAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS; SABÕES; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA TECIDOS; AMACIANTES DE TECIDOS; SEBO; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS; TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS; COBERTURAS DE CAMA E MESA; ROUPAS DE CAMA, INCLUINDO LENÇÓIS, CAPAS PARA COLCHÃO, CAPAS PARA MÓVEIS, CAPAS PARA EDREDONS, FRONHAS, CAPAS PARA DECORAÇÃO, ROUPAS DE CAMA PARA CRIANÇA; ACOLCHOADO; COLCHAS DE CAMA; MANTAS, EDREDONS PARA CASAIS; ROUPAS DE BANHO, TOALHAS DE TÊXTEIS, TÊXTEIS PARA USO NA COZINHA; TECIDOS PARA USO TÊXTIL, MOSQUITEIROS; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, ASSIM COMO PROSPECÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE DE MERCADO; RELACIONADOS COM SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses serviços e que estes não são considerados afins aos serviços para os quais a marca teve seu uso comprovado.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200099089 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2575

12/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190459011 (06/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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