NOVO SUS NEW UNIVERSAL HEALTH SYSTEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919437656
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 8.080/90, que é gerido principalmente pelo Ministério da Saúde. Uma vez que o pedido em tela reproduz SUS, ele se torna passível de induzir o consumidor a adquirir um serviço na crença errônea de que provém de tal sistema de saúde do governo.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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