IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela lei nº 8.080/90, que é gerido principalmente pelo Ministério da Saúde. Uma vez que o pedido em tela reproduz SUS, ele se torna passível de induzir o consumidor a adquirir um serviço na crença errônea de que provém de tal sistema de saúde do governo.
RPI 2599
27/10/2020