Marcelo Almeida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor (3ª edição, Jul/2020), "A Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA M. W. R. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME
- 11.750.090/0001-54
- Procurador ou escritório
- Pajé Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)