Marcelo Almeida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente, por não ser o titular do direito, deverá apresentar documento (autorização expressa) para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA M. W. R. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME
- 11.750.090/0001-54
- Procurador ou escritório
- Pajé Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2587ExigênciaEsta publicação04/08/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)