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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200328395 (30/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TISSUE REGENIX LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÕES MEDICINAIS REGENERATIVAS DE TECIDOS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS REGENERATIVAS; PREPARAÇÕES E VETERINÁRIAS. TODOS OS ITENS RELACIONADOS A DOENÇAS E DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS, DOENÇAS EDISTÚRBIOS NEURODEGENERATIVOS, DOENÇAS INFECCIOSAS E MALÁRIA. Produtos/serviços não renunciados: T
Sobre a marca
- Titular
- TISSUE REGENIX LIMITED
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.