OI SMART CLOUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos contidos na Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850200281775, de 28/08/2020, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com as empresas TELEMAR NORTE LESTE S.A. (CNPJ 33.000.118/0001-79) e OI MÓVEL S.A. (CNPJ 05.423.963/0001-11). // Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de serviço já protegido no registro em vigor 840093152 (OI SMART CLOUD).
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.