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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

OI SMART CLOUD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
840107030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos contidos na Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850200281775, de 28/08/2020, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com as empresas TELEMAR NORTE LESTE S.A. (CNPJ 33.000.118/0001-79) e OI MÓVEL S.A. (CNPJ 05.423.963/0001-11). // Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de serviço já protegido no registro em vigor 840093152 (OI SMART CLOUD).

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Sobre a marca

Titular
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
76.535.764/0001-43
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.