Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
YPF
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YPF SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.