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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

YPF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830874232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YPF SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2255Exigência25/03/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.