CA CRÉDIT AGRICOLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200213936 (17/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CREDIT AGRICOLE S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU POR LICENCIADO desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marca com alterações no seu caráter distintivo original e não foram emitidos pelo titular do registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRÉDIT AGRICOLE S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.