(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

CA CRÉDIT AGRICOLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827724136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200213936 (17/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CREDIT AGRICOLE S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU POR LICENCIADO desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marca com alterações no seu caráter distintivo original e não foram emitidos pelo titular do registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CRÉDIT AGRICOLE S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.