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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200331472 (02/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903 Procurador: Ivair Cunha
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de CEDENTE 2: RODRIGO CAFFARO. para CESSIONÁRIA ESPERANÇA HOLDING LTDA. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de (CEDENTE1) NASTROTEC. INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para RODRIGO CAFFARO.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA HOLDING LTDA
- 10.584.171/0001-69
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 1991
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020
Notificação de caducidade
- RPI nº 2599Exigência27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.