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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

FLOW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816201226
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200331472 (02/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903 Procurador: Ivair Cunha

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de CEDENTE 2: RODRIGO CAFFARO. para CESSIONÁRIA ESPERANÇA HOLDING LTDA. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de (CEDENTE1) NASTROTEC. INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para RODRIGO CAFFARO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de maio de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2597Despacho anulado13/10/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1094Despacho19/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.