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Dado oficial do INPI

FLOW

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOW

ST13

BR500000816201226

Classe

25

Pedido

816201226

Registro

816201226

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão17/11/92
  6. Vigente17/11/32

Registro concedido em 17/11/1992 e em vigor até 17/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/05/1991

Data de registro

17/11/1992

Data de expiração

17/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPERANÇA HOLDING LTDA

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220395878 (18/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200455970 (28/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cedente: Rodrigo Caffaro [BR] Cessionário: ESPERANÇA HOLDING LTDA

RPI 2643

31/08/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200331472 (02/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903 Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio catálogos de produtos e de cópias de documentos fiscais emitidos por empresa licenciada no período de investigação.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Cedente: Rodrigo Caffaro [BR] Cessionário: Rodrigo Caffaro

RPI 2614

09/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200331472 (02/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JORDANA SOARES BITTENCOURT 05881957903 Procurador: Ivair Cunha

RPI 2599

27/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de CEDENTE 2: RODRIGO CAFFARO. para CESSIONÁRIA ESPERANÇA HOLDING LTDA. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de (CEDENTE1) NASTROTEC. INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. para RODRIGO CAFFARO.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2593 DE 15/09/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130094263 (10/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NASTROTEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

RPI 2355

23/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1146

17/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANNEMANN

RPI 1094

19/11/1991

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