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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850200268301 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2593 DE 15/09/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA HOLDING LTDA
- 10.584.171/0001-69
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 1991
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2597Despacho anuladoEsta publicação13/10/2020
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.