Coroné
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA
- 32.168.203/0001-88
- Data de depósito
- 12 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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