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Dado oficial do INPI

Coroné

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Coroné

ST13

BR500000919396283

Classe

33

Pedido

919396283

Registro

919396283

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/07/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

12/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA SANTA RITA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.1.525.1.257.1.926.1.22

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828971390 (CORONEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2793

16/07/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Petição 850210026744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828971390 (CORONEL)

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

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