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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

CAFÉ DONA CORINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ DONA CORINA
Processo INPI
919352685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2858Despacho14/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFÉ DONA CORINA, Deferimento na RPI nº 2598 | TrademarkIQ