FAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial incluis itens genéricos e serviços enquadrados em classes diferentes. Observe que os "serviços de postos de gasolina" estão alocados na classe NCL(11) 37 e os serviços de "distribuição (comércio) de combustíveis e derivados de petróleo", "comércio através de qualquer meio de combustíveis e seus derivados de petróleo", gestão de franquia", "assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia" e "assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual" estão classificados na NCL(11) 35. Já os serviços de "loja de conveniência" são considerados genéricos para fins de classificação, já que não identificam o tipo de produto comercializado. Desta forma, se desejar manter o pedido na classe NCL(11) 35, identifique os tipos de produtos comercializados sob o item "
Sobre a marca
- Titular
- FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- 33.775.811/0001-13
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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