IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2617
02/03/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190417413 (13/12/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): AST LOCADORA LTDA Procurador: Lanir Orlando Detalhes do despacho:Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista do arquivamento definitivo do pedido de registro.
RPI 2617
02/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial incluis itens genéricos e serviços enquadrados em classes diferentes. Observe que os "serviços de postos de gasolina" estão alocados na classe NCL(11) 37 e os serviços de "distribuição (comércio) de combustíveis e derivados de petróleo", "comércio através de qualquer meio de combustíveis e seus derivados de petróleo", gestão de franquia", "assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia" e "assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual" estão classificados na NCL(11) 35. Já os serviços de "loja de conveniência" são considerados genéricos para fins de classificação, já que não identificam o tipo de produto comercializado. Desta forma, se desejar manter o pedido na classe NCL(11) 35, identifique os tipos de produtos comercializados sob o item "loja de conveniência". Exemplos de tipos de produtos comercializados: "alimentos", "bebidas", "artigos de higiene pessoal", entre outros. Por fim, observe que a nova especificação deve constituir em restrição à especificação originalmente requerida, não sendo admitida a inclusão de outros serviços, conforme o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.
RPI 2598
20/10/2020
Notificação de oposição
RPI 2573
28/04/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2551
26/11/2019
Proteção contínua da sua marca
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