Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
CHRONOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHRONOS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI
- 17.550.494/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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