Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
CHRONOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHRONOS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI
- 17.550.494/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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