Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Aguardente São Lourenço
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Deferimento e concessão, publicados nas RPIs 2587, de 04/08/2020, e 2590, de 25/08/2020, respectivamente, por erro formal, em razão da incorreção da marca publicada.
Sobre a marca
- Titular
- IND E CON DE CACHAÇA PÉ DE CANA CHIQUE LTDA ME
- 06.336.007/0001-65
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2598Despacho anuladoEsta publicação20/10/2020
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)