Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
Aguardente São Lourenço
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IND E CON DE CACHAÇA PÉ DE CANA CHIQUE LTDA ME
- 06.336.007/0001-65
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)