(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Aguardente São Lourenço

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
916789934
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro (apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IND E CON DE CACHAÇA PÉ DE CANA CHIQUE LTDA ME
06.336.007/0001-65
Data de depósito
21 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Deferimento15/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2598Despacho anulado20/10/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2587Deferimento04/08/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)