Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
Aguardente São Lourenço
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro (apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original)
Sobre a marca
- Titular
- IND E CON DE CACHAÇA PÉ DE CANA CHIQUE LTDA ME
- 06.336.007/0001-65
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)