CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914923757
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915226685 (CBJJ - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU) e Processo 915229676 (CBJJ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no §1º do artigo 129 da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da pr
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANÇOIS MARIE AROUET LTDA.
- 09.231.470/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar